1. Qualquer controvérsia originária do presente contrato será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pelo Ce.M.A, Centro de Mediação e Arbitragem da Associação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas- AESCON, CNPJ 26.953.847/0001-84, localizada na Av. Mal. Mascarenhas de Moraes 99 – Centro, Vitória – ES, 29010-330, de acordo com o seu Roteiro e Regulamento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Mediadores da referida câmara, indicado na forma das citadas normas.
2. A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem a ser administrada pelo Ce.M.A e obedecerá às normas estabelecidas nos seus Regimento e Regulamentos, cujas disposições integram o presente contrato.
3. O tribunal arbitral será constituído por três árbitros, indicados na forma prevista no Regimento e Regulamentos do Ce.M.A.
4. A arbitragem terá sede em Vitória, Estado do Espirito Santo.