Conselho

A CEMA é administrada por um Conselho composto por 11 (onze) membros, com mandado de 12 (doze) meses, todos escolhidos pela diretoria do AESCON para, entre outras atribuições:

I- designar os integrantes do corpo permanente de conciliadores, mediadores e árbitros;

II – proceder às alterações necessárias nos Regulamentos e expedir normas complementares e de procedimento, visando dirimir dúvidas sobre aplicação dos Regulamentos referentes aos casos omissos.