Comitê Técnico

A CEMA possui um Comitê técnico composto por 5 (cinco) membros, com mandado de 12 (doze) meses, todos escolhidos pelo Conselho da CEMA, com o objetivo de realizar a interlocução entre o CONSELHO da CÂMARA e o Corpo de Conciliadores, Mediadores e Árbitros, competindo-lhe, entre outras atribuições:

I – propor ao Conselho, em casos específicos, a indicação de árbitros, Conciliadores e mediadores;

II – propor ao Conselho a substituição de árbitros;

III- manifestar-se, previamente à decisão da CÂMARA, sobre a existência ou não de impedimento de árbitro, conciliadores e mediadores;

IV – manifestar-se, previamente à decisão do Secretário, sobre impedimento de árbitro alegado pelas partes